Foto: Ag. Petrobras
Medida provisória vai definir o uso dos royalties para a educação
A presidenta da República, Dilma Rousseff vetou o Artigo
3º do projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados que muda as
regras de distribuição dos royalties do petróleo de campos já em
exploração. Além disso, todos os royalties dos futuros contratos serão
destinados à educação.
O ministro da Educação, Aloizio
Mercadante, disse que a decisão da presidenta Dilma tem um “grande
significado histórico”. “Todos os royalties, a partir das futuras
concessões, irão para a educação. Isso envolve todas as prefeituras do
Brasil, os estados e a União, porque só a educação vai fazer o Brasil
ser uma nação efetivamente desenvolvida”, disse.
A ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann,
disse que a medida provisória (MP), que será encaminhada para
publicação no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira, 3, tem
como premissas o respeito à Constituição e aos contratos estabelecidos, a
garantia da distribuição das riquezas do petróleo e o fortalecimento da
educação brasileira.
A ministra espera "sensibilidade" do
Congresso Nacional para a aprovação da MP e argumentou que a medida vai
beneficiar todos os entes federativos. "Estamos chegando num momento que
não conseguimos ir para frente, não conseguimos fazer novas concessões
porque não temos uma regra estabelecida na distribuição de royalties.
Então, começamos a passar para um momento em que todos vão perder. Da
forma como estamos mandando a medida provisória, respeitando a
distribuição feita pelo Congresso, dirigindo para a educação, acredito
que vamos ter a sensibilidade do Congresso Nacional."
Segundo Gleisi, a presidenta procurou
conservar a maior parte do que foi deliberado no Congresso Nacional. “O
veto ao Artigo 3º, resguarda exatamente os contratos em exercícios e
redistribuição dos royalties ao longo do tempo”, disse.
O ministro de Minas e Energia, Edison
Lobão, disse que o veto não significa "nenhum desapreço ao Congresso
Nacional", "mas sim a defesa de dispositivos constitucionais que
asseguram a preservação dos contratos firmados até então."
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